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Em 26 de dezembro de 2019 foi publicada a Resolução RDC nº 330 e as Instruções Normativas - INs nº 52 a 59, que tratam do funcionamento de serviços de radiologia1

Em 27 de maio de 2021 foi publicada a Resolução RDC nº 509 estabelecendo critérios mínimos a serem seguidos pelos estabelecimentos de saúde, para o gerenciamento de tecnologias.2

1 A RDC nº 330 foi publicada com prazo de 12 meses para adequação por parte das clínicas. O prazo se encerrou em 26 de dezembro de 2020. De forma que a mesma está totalmente em vigor. Contudo foi aberto processo administrativo para prorrogação do prazo de adequação até 26 de Dezembro de 2021.

2 A Resolução RDC 509 de 27 de maio de 2021 está totalmente em vigor desde 1º de julho de 2021.



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